Lei Ordinária nº 19.443/2016
Dá denominação aos próprios públicos que especifica.
LEI Nº 19.443, DE 05 DE SETEMBRO DE 2016
Dá denominação aos próprios públicos que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam denominadas, respectivamente, Ministro Sérgio Motta e Engª Tânia Cristina R. Abrantes as Passarelas localizadas no Km 45 da Rodovia GO-020 (Bela Vista de Goiás) e no Km 18 da Rodovia GO-070 (Goianira).
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de setembro de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Vilmar da Silva Rocha (D.O. de 05-09-2016) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 05-09-2016.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.