Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 19.446/2016

Altera a Lei nº 19.037, de 08 de outubro de 2015, que institui a Política Estadual de Aleitamento Materno.

LEI Nº 19.446, DE 09 DE SETEMBRO DE 2016

Altera a LEI nº 19.037 , de 08 de outubro de 2015, que institui a Política Estadual de Aleitamento Materno.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º A LEI nº 19.037 , de 08 de outubro de 2015, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:

" Art. 3º-A Todo estabelecimento, assim considerado local fechado ou aberto, destinado a comércio, cultura, lazer ou prestação de serviço público ou privado deve permitir o aleitamento materno, independentemente da existência de áreas segregadas para esse fim.

§ 1º VETADO.

§ 2º VETADO." (NR)

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de setembro de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 14-09-2016) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-09-2016.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 19037/2015 de 08/10/2015