Lei Ordinária nº 19.448/2016
Estabelece o atendimento prioritário a crianças, adolescentes e conselheiros tutelares nas Delegacias de Polícia e nos Institutos Médicos Legais do Es...
LEI Nº 19.448, DE 09 DE SETEMBRO DE 2016
Estabelece o atendimento prioritário a crianças, adolescentes e conselheiros tutelares nas Delegacias de Polícia e nos Institutos Médicos Legais do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica assegurado o tratamento prioritário a crianças, adolescentes e conselheiros tutelares, no exercício de sua função, nas Delegacias de Polícia e nos Institutos Médicos Legais do Estado de Goiás.
Art. 2º As crianças e adolescentes vítimas de violência deverão aguardar atendimento, sempre que possível, em local reservado nas Delegacias de Polícia do Estado de Goiás.
Parágrafo único. Será evitado qualquer tipo de atentado à dignidade, imagem ou identidade da criança ou adolescente.
Art. 3º O descumprimento do disposto nesta LEI sujeitará o infrator às penalidades previstas na LEI nº 8.069 , de 13 de julho de 1990.
Art. 4º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de setembro de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR José Eliton de Figuerêdo Júnior Lêda Borges de Moura (D.O. de 14-09-2016) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-09-2016.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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