Lei Ordinária nº 19.464/2016
Introduz alterações em dispositivos da Lei nº 15.146, de 11 de abril de 2005
LEI Nº 19.464, DE 27 DE OUTUBRO DE 2016
Introduz alterações em dispositivos da LEI nº 15.146 , de 11 de abril de 2005.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O inciso I do art. 2º da LEI nº 15.146 , de 11 de abril de 2005, com modificação posterior, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 2º-I aos Cursos de Aperfeiçoamento de: a) Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás; b) Delegados de Polícia, Peritos Criminais, Odontolegistas, Papilos-copistas Policiais e Agentes de Segurança Prisional, todos de 2ª Classe; .... " (NR)
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de outubro de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 01-11-2016) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-11-2016.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 15146/2005 de 11/04/2005