Lei Ordinária nº 19.469/2016
Acresce o art. 1º-A à Lei nº 18.956, de 16 de julho de 2015.
LEI Nº 19.469, DE 27 DE OUTUBRO DE 2016
Acresce o art. 1º-A à LEI nº 18.956 , de 16 de julho de 2015.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica acrescido o art. 1º-A à LEI nº 18.956 , de 16 de julho 2015, com a seguinte redação:
" Art. 1º-A Os recursos provenientes da alienação prevista no caput do art. 1º serão alocados exclusivamente para grupo de despesas com investimentos no Estado." (NR)
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de outubro de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Vilmar da Silva Rocha (D.O. de 01-11-2016) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-11-2016.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 18956/2015 de 16/07/2015