Lei Ordinária nº 19.471/2016
Introduz alterações na Lei nº 13.251, de 14 de janeiro de 1998, e suas modificações posteriores, que dispõe sobre a estrutura organizacional do Tribunal de Contas dos Municípios e dá outras providências.
LEI Nº 19.471, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2016.
Introduz alterações na Lei nº 13.251 , de 14 de janeiro de 1998, e suas modificações posteriores, que dispõe sobre a estrutura organizacional do Tribunal de Contas dos Municípios e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23,
§ 7º, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta-se ao Anexo IV da Lei nº 13.251 , de 14 de janeiro de 1998, o cargo de Assessor Administrativo, Símbolo C-2, cujas atribuições serão regulamentadas por ato próprio do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
Art. 2º Os Anexos IV e IX da Lei nº 13.251 , de 14 de janeiro de 1998, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo I e II, respectivamente, desta Lei.
Art. 3º Ficam criadas 02 (duas) gratificações de Assessor da Corregedoria, símbolo AC, e 01 (uma) gratificação de Coordenador da Ouvidoria, símbolo CO, no valor de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais) cada, a serem concedidas somente aos servidores do quadro de cargos permanentes do Tribunal, que passarão a integrar o Anexo XII da Lei nº 13.251 , de 14 de janeiro de 1998, conforme consta do Anexo III desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas com recursos consignados no Orçamento-Geral do Estado ao Tribunal de Contas dos Municípios.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de novembro de 2016.
Deputado HELIO DE SOUSA
PRESIDENTE
(D.O. de 04-11-2016) - Suplemento
Anexo I "Anexo IV Cargos de Direção e Chefia
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTITATIVO
(...) (...) (...)
Chefe de Divisão C-2 32
(...) (...) (...)
Assessor Administrativo C-2 01
...." (NR)
Anexo II "Anexo IX Quadro de cargos em comissão de apoio à Presidência
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTITATIVO VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO
(...) (...) (...) (...) (...)
Assessor Especial IV AE - IV 07 (...) (...)
Assessor Especial V AE - V 08 (...) (...)
Assessor Especial VI AE - VI 15 (...) (...)
Assessor Especial VII AE - VII 10 (...) (...)
Assessor Especial VIII AE - VIII 10 (...) (...)
"(NR)
Anexo III Tabela de Gratificações da Corregedoria e Ouvidoria " Anexo XII
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTITATIVO GRATIFICAÇÃO
Assessor da Corregedoria AC 02 R$ 3.300,00
Coordenador da Ouvidora CO 01 R$ 3.300,00
"(NR) Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 04-11-2016.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Anexo I
Anexo II
Anexo III
Tabela de Gratificações da Corregedoria e Ouvidoria
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13251/1998 de 14/01/1998