Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 19.472/2016

Altera a redação do dispositivo que especifica da Lei nº 14.376, de 27 de dezembro de 2002.

LEI Nº 19.472, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2016.

Altera a redação do dispositivo que especifica da LEI nº 14.376 , de 27 de dezembro de 2002.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23,

§ 7º, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte LEI:

Art. 1º O inciso II, alíneas " a" e " b", do item 77 da Tabela XIV - Atos dos Oficiais de Registro de Imóveis, da LEI nº 14.376 , de 27 de dezembro de 2002, sem prejuízo da aplicação do reajuste determinado pelo art. 28 da LEI nº 19.191 , de 29 de dezembro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação: " TABELA XIV ATOS DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS .... "77 - Registro: (...) II - de incorporação imobiliária, instituição ou especificação de condomínio: a) pelo processamento de todos os seus atos, os emolumentos do item 76, por incorporação imobiliária ou instituição de condomínio, ficando vedada, neste caso, a cobrança de emolumentos por unidade autônoma; b) por unidade autônoma constante da especificação .... R$ 2,60 .... " (NR)

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de novembro de 2016. Deputado HELIO DE SOUSA - PRESIDENTE - (D.O. de 04-11-2016) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 04-11-2016.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 19571/2016 de 29/12/2016

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14376/2002 de 27/12/2002