Estadual · Goiás

Lei Ordinária nº 19.475/2016

Altera a Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 19.475, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2016

(Revogada pela Lei nº 21614 /2022) Altera a LEI nº 17.257 , de 25 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º São promovidas na alínea " f" - Agência Goiana de Transportes e Obras, do inciso II do Anexo I da LEI nº 17.257 , de 25 de janeiro de 2011, com modificações posteriores, as seguintes alterações: I - a Gerência de Aeroportos passa a subordinar-se à Diretoria de Gestão e Planejamento, constituindo o item 5.6, sem prejuízo da investidura do ocupante do respectivo cargo; II - a Gerência de Planejamento e Projetos de Obras Rodoviárias passa a subordinar-se à Diretoria de Obras Rodoviárias, constituindo o item 8.5, sem prejuízo da investidura do ocupante do respectivo cargo.

Art. 2º Em razão do disposto no art. 1º, o inciso II - ADMINISTRAÇÃO AUTÁRQUICA, do Anexo I, alínea " f", da LEI nº 17.257 , de 25 de janeiro de 2011, passa a vigorar com as modificações constantes do Anexo Único desta LEI.

Art. 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de novembro de 2016, 128º da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Vilmar da Silva Rocha Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita (D.O. de 04-11-2016) - Suplemento

ANEXO ÚNICO "

ANEXO I (LEI nº 17.257 , de 25 de janeiro de 2011) ÓRGÃO OU ENTIDADE / ESTRUTURA BÁSICA E COMPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO CARGOS EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO DO CARGO QTD. SÍMBOLO ... .... .... .... II - ADMINISTRAÇÃO AUTÁRQUICA .... .... .... .... .... 5.6 - Gerência de Aeroportos Complementar Gerente Especial 1 CDI-3 .... .... .... .... .... 8.5 - Gerência de Planejamento e Projetos de Obras Rodoviárias Complementar Gerente Especial 1 CDI-3 .... .... .... .... .... .... "(NR) Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 04-11-2016.