Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 19.481/2016

Altera as Leis nºs 17.257, de 25 de janeiro de 2011, 13.802, de 19 de janeiro de 2001, e 19.260, de 15 de abril de 2016.

LEI Nº 19.481, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016

Altera as Leis nº s 17.257 , de 25 de janeiro de 2011, 13.802 , de 19 de janeiro de 2001, e 19.260 , de 15 de abril de 2016.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º São promovidas na organização administrativa da Junta Comercial do Estado de Goiás - JUCEG:

I - ficam criadas, vinculadas ao Gabinete do Presidente, as unidades básicas e complementares denominadas Corregedoria, Diretoria de Atendimento, Integração e Rede SIM e Gerência da Assessoria Técnica, com os correspondentes cargos de provimento em comissão de Chefe da Corregedoria, Símbolo CDS-5, Diretor e Gerente Especial, Símbolo CDI-3, respectivamente, passando a constituir os itens 2.4, 6 e 2.5, nesta ordem, da alínea " c" do inciso II do Anexo I da LEI nº 17.257 , de 25 de janeiro de 2011;

II - fica criada, subordinada à Diretoria Técnica, a unidade administrativa complementar denominada Gerência de Registro Mercantil, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente Especial, Símbolo CDI-3, constituindo o item 5.4 da alínea " c" do inciso II do Anexo I da LEI nº 17.257 , de 25 de janeiro de 2011;

III - a Diretoria de Atendimento, Integração e Rede SIM terá a seguinte estrutura administrativa complementar: a) Gerência de Tecnologia da Informação, de que trata o item 5.2 da alínea " c" do inciso II do Anexo I da LEI nº 17.257 , de 25 de janeiro de 2011, ora transferida da Diretoria Técnica, sem prejuízo da investidura de seu atual ocupante, passando a denominar-se Gerência de Tecnologia da Informação e Rede SIM, constituindo o item 6.1 da letra " c" do supracitado ATO normativo; b) Gerência de Escritórios Regionais, de que trata o item 5.1 da alínea " c" do inciso II do Anexo I da LEI nº 17.257 , de 25 de janeiro de 2011, ora transferida da Diretoria Técnica, sem prejuízo da investidura de seu atual ocupante, constituindo o item 6.2 da letra " c" do referido ATO normativo;

IV - a Gerência de Arquivos, a que se refere o item 5.3 da alínea " c" do inciso II do Anexo I da LEI nº 17.257 , de 25 de janeiro de 2011, com alterações posteriores, passa a denominar-se Gerência de Cadastro e Arquivo, sem prejuízo da investidura de seu atual ocupante.

Art. 2º Em razão do disposto no art. 1º desta LEI, o inciso II, alínea " c" - ADMINISTRAÇÃO AUTÁRQUICA - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIÁS - da LEI nº 17.257 , de 25 de janeiro de 2011, com alterações posteriores, passa a vigorar com as modificações constantes do Anexo Único desta LEI.

Art. 3º O art. 2º da LEI nº 13.802 , de 19 de janeiro de 2001, fica assim alterado:

" Art. 2º O Plenário da Junta Comercial do Estado de Goiás - JUCEG - é constituído por 13 (treze) vogais e 13 (treze) suplentes, sendo: ...

II-A - 07 (sete) vogais e 07 (sete) suplentes, escolhidos igualmente em listas tríplices formadas pelas seguintes entidades de atuação de âmbito estadual: Federação das Indústrias do Estado de Goiás - FIEG, Federação do Comércio do Estado de Goiás - FECOMÉRCIO, Federação da Agricultura do Estado de Goiás - FAEG, Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de Goiás - FCDL, Federação das Associações Comerciais, Industriais e Agropecuárias do Estado de Goiás - FACIEG, Associação Comercial e Industrial de Goiás - ACIEG - e Associação Comercial e Industrial de Anápolis - ACIA - ....

IV - 01 (um) vogal e 01 (um) suplente de livre escolha do Chefe do Poder Executivo."(NR)

Art. 4º O inciso III do art. 1º da LEI nº 19.260 , de 15 de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 1º-III os quantitativos dos cargos de Assessor Especial " B", Referências II e IV, Assessor Especial " C", Referência III, Assessor Especial " D", Referência I, Assessor Especial " E", Referências I e IV, e Assessor Especial " F", Referências II e V, previstos na LEI Delegada nº 03, de 20 de junho de 2003, com as alterações introduzidas pelo art. 4º da LEI nº 18.746 , de 29 de dezembro de 2014, ficam acrescidos de 01 (uma), 01 (uma), 01 (uma), 02 (duas), 01 (uma), 01 (uma), 01 (uma) e 05 (cinco) unidades, respectivamente."(NR)

Art. 5º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de novembro de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Luiz Antônio Faustino Maronezi Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita (D.O. de 10-11-2016) - Suplemento

ANEXO ÚNICO "

ANEXO I (LEI nº 17.257 , de 25 de janeiro de 2011) ÓRGÃO OU ENTIDADE/ESTRUTURA BÁSICA E COMPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO CARGOS EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO DO CARGO QTD. SÍMBOLO ....

II - Administração Autárquica .... c) JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIÁS .... .... .... .... .... 2.4 Corregedoria Básica Chefe da Corregedoria 1 CDS-5 2.5 Gerência da Assessoria Técnica Complementar Gerente Especial 1 CDI-3 .... .... .... .... .... 5.3 Gerência de Cadastro e Arquivo Complementar Gerente Especial 1 CDI-3 5.4 Gerência de Registro Mercantil Complementar Gerente Especial 1 CDI-3 6. Diretoria de Atendimento, Integração e Rede SIM Básica Diretor 1 - 6.1 Gerência de Tecnologia da Informação e Rede SIM Complementar Gerente Especial 1 CDI-3 6.2 Gerência de Escritórios Regionais Complementar Gerente Especial 1 CDI-3 .... "(NR) Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 10-11-2016.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 21614/2022 de 07/11/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 17257/2011 de 25/01/2011

Lei Ordinária nº 13802/2001 de 19/01/2001

Lei Ordinária nº 19260/2016 de 15/04/2016