Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 19.483/2016

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

LEI Nº 19.483, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro de Recuperação Recanto de Paz (CRRP), inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 14.971.564/0001-86, com sede no Município de Rio Verde-GO.

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de novembro de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 10-11-2016) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 10-11-2016.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.