Lei Ordinária nº 19.501/2016
Altera dispositivo da Lei nº 15.633, de 30 de março de 2006.
LEI Nº 19.501, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2016
Altera dispositivo da LEI nº 15.633 , de 30 de março de 2006.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O art. 9º da LEI nº 15.633 , de 30 de março de 2006, que dispõe sobre a criação do Fundo de Arte e Cultura do Estado de Goiás - FUNDO CULTURAL, passa a vigorar com a seguinte alteração:
" Art. 9º O montante de recursos do FUNDO CULTURAL previsto nos incisos I, II e III do art. 2º desta LEI serão aplicados:
I - 70% (setenta por cento) nos projetos previstos nos incisos I e II do art. 1º;
II - 30% (trinta por cento) nos projetos e atividades de que trata o inciso III do art. 1º ... "(NR)
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de novembro de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira (D.O. de 22-11-2016) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-11-2016.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 15633/2006 de 30/03/2006