Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 19.504/2016

Dá denominação ao próprio público que especifica.

LEI Nº 19.504, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2016

Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica denominada PASSARELA LUZIA LEAL AIDAR a passarela de pedestres localizada na GO-070, entre os Setores Sul e Los Angeles, no perímetro urbano de Goianira-GO.

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de novembro de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Vilmar da Silva Rocha Tayrone di Martino Gomes (D.O. de 21-11-2016) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 21-11-2016.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.