Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 19.508/2016

Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, o Encontro Nacional de Moto Clubes e Motocicletas.

LEI Nº 19.508, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016

Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, o Encontro Nacional de Moto Clubes e Motocicletas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, o Encontro Nacional de Moto Clubes e Motocicletas, realizado, anualmente, no mês de julho, no Município de Mossâmedes-GO.

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de novembro de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira (D.O. de 25-11-2016) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 25-11-2016.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.