Lei Ordinária nº 19.514/2016
Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla.
LEI Nº 19.514, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2016
Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla, a ser realizada, anualmente, nos dias 24 a 30 de agosto.
Art. 2º A Semana Estadual de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla tem como objetivos, especialmente:
I - conscientizar a população por meio de procedimentos informativos, educativos e organizativos, como debates, palestras e outros eventos com especialistas, sobre os males provocados pela doença e forma de tratá-la;
II - informar sobre locais de atendimento, exames e orientações para a população portadora da doença;
III - divulgar as políticas públicas existentes que auxiliem a população, especialmente a de baixa renda, na busca por acompanhamento especializado.
Parágrafo único. VETADO.
Art. 3º VETADO.
Art. 4º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de dezembro de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Leonardo Moura Vilela (D.O. de 02-12-2016) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 02-12-2016.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.