Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 19.517/2016

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

LEI Nº 19.517, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2016

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a associação PROJETO MENINOS DOS MEUS OLHOS - PROJEMMO, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 07.819.894/0001-95, com sede no Município de Aparecida de Goiânia-GO.

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de dezembro de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 06-12-2016) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 06-12-2016.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.