Lei Ordinária nº 19.526/2016
Declara o pequizeiro árvore símbolo do cerrado no Estado de Goiás e dá outras providências.
LEI Nº 19.526, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016
Declara o pequizeiro árvore símbolo do cerrado no Estado de Goiás e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Declara o pequizeiro (Caryocar brasiliense) árvore símbolo do cerrado no âmbito do Estado de Goiás.
Art. 2º VETADO.
Art. 3º VETADO.
Art. 4º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de dezembro de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Vilmar da Silva Rocha (D.O. de 16-12-2016) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-12-2016.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.