Lei Ordinária nº 19.529/2016
Institui a Semana Estadual do Movimento Todos Juntos Contra o Câncer.
LEI Nº 19.529, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016
Institui a Semana Estadual do Movimento Todos Juntos Contra o Câncer.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual do Movimento Todos Juntos Contra o Câncer, a ser realizada, anualmente, na semana que coincidir com o dia 21 de setembro.
Art. 2º A Semana Estadual do Movimento Todos Juntos Contra o Câncer tem como objetivos, especialmente:
I - levar ao conhecimento dos gestores estaduais e municipais de saúde as necessidades de melhoria das políticas de enfretamento ao câncer;
II - divulgar os direitos dos pacientes e contribuir para a integração dos mesmos com vistas a diminuir a segregação e aumentar o acolhimento e inclusão social;
III - divulgar iniciativas, ações e campanhas de prevenção em relação ao câncer;
IV - fomentar a realização de eventos organizados, como debates, palestras e seminários.
Art. 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DOO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de dezembro de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira (D.O. de 16-12-2016) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-12-2016.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.