Lei Ordinária nº 19.531/2016
Institui o Dia Estadual da Amizade Sírio-Brasileira.
LEI Nº 19.531, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016
Institui o Dia Estadual da Amizade Sírio-Brasileira.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Amizade Sírio-Brasileira, a ser comemorado, anualmente, no dia 17 de abril.
Art. 2º Neste dia serão realizados eventos de valorização da cultura Síria.
Art. 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de dezembro de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira (D.O. de 15-12-2016 - Suplemento) Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 15-12-2016..
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.