Lei Ordinária nº 19.561/2016
Revoga a lei que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 19.561, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016
- Declarada Inconstitucional pela ADI nº 5126329.53.2017.8.09.0000
Revoga a LEI que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º É revogada a LEI nº 19.496 , de 18 de novembro de 2016, que introduz alterações na LEI nº 16.894 , de 18 de janeiro de 2010, e na LEI nº 17.501 , de 22 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Quadro Permanente e o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores do Tribunal de Contas dos Municípios e dá outras providências.
Art. 2º Fica restabelecida a redação anterior dos artigos 2º, incisos VI, VII, VIII, IX e X; 5º, incisos I, VII e parágrafo único, 6º, 12, 18, 19, incisos I e VII, 23,
§ 1º, 24, 25, 40, inciso II e Anexos I e II, todos da LEI nº 16.894 , de 18 de janeiro de 2010, e o artigo 3º da LEI nº 17.501 , de 22 de dezembro de 2011.
Art. 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de novembro de 2016.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 29-12-2016) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-12-2016.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 19496/2016 de 18/11/2016
Lei Ordinária nº 16894/2010 de 18/01/2010
Lei Ordinária nº 17501/2011 de 22/12/2011