Lei Ordinária nº 19.570/2016
Altera a Lei nº 18.979, de 23 de julho de 2015, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2016 e dá outras providências.
LEI Nº 19.570, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016
Altera a LEI nº 18.979 , de 23 de julho de 2015, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2016 e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Os dispositivos adiante especificados da LEI nº 18.979 , de 23 de julho de 2015, passam a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 9º Na análise e liberação de recursos orçamentários e financeiros, a Junta de Programação Orçamentária e Financeira - JUPOF - deverá priorizar os compromissos já assumidos pela Administração Pública, principalmente os relacionados às despesas com pessoal e dívida pública, bem como às despesas essenciais à manutenção e ao funcionamento das unidades administrativas, e, ainda, os projetos e as atividades dos Programas de Ações Integradas de Desenvolvimento - PAI." (NR)
" Art. 29-V Defensoria Pública: R$ 3.303.000,00 (três milhões e trezentos e três mil reais). .... " (NR)
" Art. 51-II manifestação da Junta de Programação Orçamentária e Financeira - JUPOF - e dos órgãos próprios dos demais Poderes sobre o mérito e o impacto orçamentário e financeiro, inclusive sobre a possibilidade para o cumprimento das metas fiscais. .... " (NR)
Art. 2º Os valores das Metas Fiscais previstos no Anexo de Metas Fiscais da LEI nº 18.979 , de 23 de julho de 2015, são alterados conforme discriminados a seguir: " AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º,
§ 1º) Em R$ 1.000,00 ESPECIFICAÇÃO 2016 2017 2018 Valor - R$ Corrente(a) Valor - R$ Constante % PIB (a/PIB x100) Valor - R$ Corrente(a) Valor - R$ Constante % PIB (a/PIB x100) Valor - R$ Corrente(a) Valor - R$ Constante % PIB (a/PIB x100) Receita Total .... .... .... .... .... .... .... .... .... Receitas Primárias (I) .... .... .... .... .... .... .... .... .... Despesa Total .... .... .... .... .... .... .... .... .... Despesas Primárias (II) .... .... .... .... .... .... .... .... .... Resultado Primário (III = I - II) .... .... .... .... .... .... .... .... .... Resultado Nominal 1.537.128 134.857 0,03 159.994 - 550.246 0,00 - 840.786 - 764.365 - 0,02 Dívida Pública Consolidada 19.880.295 18.442.950 0,37 20.072.589 17.930.843 0,38 19.262,966 17.207.608 0,36 Dívida Consolidada Líquida 19.395.173 17.992.902 0,37 19.555.167 17.442.656 0,37 18.714.381 16.678.291 0,34 Receitas Primárias advindas por PPP (IV) .... .... .... .... .... .... .... .... .... Despesas Primárias geradas por PPP (V) .... .... .... .... .... .... .... .... ....
Impacto do saldo das PPP (VI) = (IV - V) .... .... .... .... .... .... .... .... .... FONTE: SPR/SCP/SIOR-NET/STE/SEFAZ-GO Nota: O Cálculo das metas foi realizado, considerando-se o seguinte cenário macroeconômico: VARIÁVEIS 2016 2017 2018 PIB real (crescimento % anual) - 3,01 0,70 1,50 Taxa real de juro implícito sobre a dívida líquida do Governo (média % anual) 5,68 5,68 5,68 Câmbio (R$ /US$ - Final do Ano) 4,35 4,40 4,40 Inflação Média (% anual) projetada com base em índice oficial de inflação 7,26 5,80 5,20 Projeção do PIB do Brasil - R$ milhares 5.307.611.625,33 5.344.764.906,71 5.424.936.380,31 Fonte: Banco Central do Brasil/Gerência da Dívida Pública e de Receitas Extratributárias. .... " (NR)
Art. 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Ana Carla Abrão Costa (D.O. de 29-12-2016 - Suplemento) Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 29-12-2016.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 18979/2015 de 23/07/2015