Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 19.589/2017

Institui a Semana Estadual da Angiologia.

LEI Nº 19.589, DE 12 DE JANEIRO DE 2017.

Institui a Semana Estadual da Angiologia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual da Angiologia, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de outubro.

Art. 2º A Semana Estadual da Angiologia tem como objetivos, especialmente:

I - VETADO;

II - contribuir para o desenvolvimento de propostas que possibilitem o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde vascular;

III - incentivar a conscientização da população acerca da importância em diagnosticar as doenças vasculares em sua fase inicial, facilitando o tratamento angiológico, evitando procedimentos cirúrgicos agressivos e possíveis mutilações.

Parágrafo único. VETADO.

Art. 3º VETADO.

Art. 4º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de janeiro de 2017, 129º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR - em exercício Leonardo Moura Vilela (D.O. de 24-01-2017) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-01-2017.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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