Lei Ordinária nº 19.591/2017
Inclui, no Circuito das Cavalhadas do Estado de Goiás, as Cavalhadas de Pilar de Goiás.
LEI Nº 19.591, DE 12 DE JANEIRO DE 2017
Inclui, no Circuito das Cavalhadas do Estado de Goiás, as Cavalhadas de Pilar de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam incluídas, no Circuito das Cavalhadas do Estado de Goiás, as Cavalhadas de Pilar de Goiás, realizadas, anualmente, nos dias 6 e 7 de setembro.
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de janeiro de 2017, 129º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR (em exercício) Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira (D.O. de 23-01-2017) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-01-2017.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.