Lei Ordinária nº 19.593/2017
Dá denominação ao próprio público que especifica.
LEI Nº 19.593, DE 12 DE JANEIRO DE 2017
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominado RADIALISTA DRAULAS VAZ o Laboratório de Capacitação e Pesquisa, situado no Centro de Excelência do Esporte Arquiteto Eurico Godoi, no Município de Goiânia-GO.
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de janeiro de 2017, 129º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR (em exercício) (D.O. de 23-01-2017) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-01-2017.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.