Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 19.598/2017

Altera a Lei nº 16.333, de 26 de agosto de 2008, que institui a Política Estadual de Educação Alimentar e Nutricional.

LEI Nº 19.598, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017

Altera a LEI nº 16.333 , de 26 de agosto de 2008, que institui a Política Estadual de Educação Alimentar e Nutricional.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º A LEI nº 16.333 , de 26 de agosto de 2008, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 4º-A:

" Art. 4º-A Ficam instituídos a Semana e o Dia Estadual da Alimentação Escolar Saudável, a serem celebrados, anual e respectivamente:

I - na semana do dia 16 de outubro;

II - no dia 16 de outubro.

Parágrafo único. A semana e o dia instituídos por este artigo têm como objetivo promover os objetivos, princípios e diretrizes previstos nesta LEI." (NR)

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação..

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de fevereiro de 2017, 129º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira (D.O. de 16-02-2017) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-02-2017.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16333/2008 de 26/08/2008