Lei Ordinária nº 19.605/2017
Institui a política estadual de assistência especializada em epidermólise bolhosa na rede pública estadual de saúde.
LEI Nº 19.605, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017
Institui a política estadual de assistência especializada em epidermólise bolhosa na rede pública estadual de saúde.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituída a política estadual de assistência especializada em epidermólise bolhosa na rede pública estadual de saúde.
Art. 2º A política estadual ora instituída objetiva, especialmente:
I - divulgar e esclarecer a comunidade sobre os sintomas e causas da epidermólise bolhosa;
II - divulgar os medicamentos e as espécies de tratamento no combate à doença;
III - divulgar as formas de prevenção e as possíveis consequências da falta de tratamento da epidermólise bolhosa.
Art. 3º VETADO.
Art. 4º VETADO.
Art. 5º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de fevereiro de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Leonardo Moura Vilela (D.O. de 16-02-2017) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-02-2017.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.