Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 19.606/2017

Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Festa do Divino Pai Eterno, no Município de Trindade.

LEI Nº 19.606, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017

Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Festa do Divino Pai Eterno, no Município de Trindade.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica incluída, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Festa do Divino Pai Eterno realizada, anualmente, no primeiro domingo do mês de julho e durante os nove dias que o antecedem, no Município de Trindade - GO.

Art. 2º VETADO.

Art. 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de fevereiro de 2017, 129º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira (D.O. de 16-02-2017) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-02-2017.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.