Lei Ordinária nº 19.617/2017
Introduz alterações na Lei nº 13.251, de 14 de janeiro de 1998, e dá outras providencias.
LEI Nº 19.617, DE 06 DE ABRIL DE 2017
Introduz alterações na Lei nº 13.251 , de 14 de janeiro de 1998, e dá outras providencias.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 13.251 , de 14 de janeiro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º ... (...)
II - Revogado (...)
VIII - Advocacia Setorial." (NR)
"Art. 5º As atribuições e competências do Tribunal Pleno, das Câmaras, dos Gabinetes da Presidência, da Vice-Presidência, da Corregedoria, da Ouvidoria, dos Conselheiros e dos Auditores, das Secretarias de Controle Externo e das Superintendências são as estabelecidas em ato próprio do Tribunal, no seu Regimento Interno e na Lei Orgânica ." (NR) (...)
"Art. 8º A Compete à Advocacia Setorial atuar na representação judicial e na consultoria jurídica em matéria de competência e de interesse do Tribunal, a ser regulamentada em ato normativo.
§ 1º A chefia da Advocacia Setorial será provida exclusivamente por Procurador do Estado, nos termos do art. 34,
§ 3º, da Lei Complementar estadual nº 58 , de 04 de julho de 2006.
§ 2º Para o provimento de que trata o
§ 1º deste artigo, caberá ao Presidente do TCM, solicitar a disposição de Procurador do Estado, para posterior designação à respectiva chefia." (NR) (...)
"Art. 14. ...
Parágrafo único. A Superintendência de Secretaria, a Superintendência de Administração Geral, a Superintendência de Gestão Técnica, a Superintendência de Informática e a Superintendência de Escola de Contas estão vinculadas à Presidência." (NR) (...)
"Art. 16. ...
§ 1º ...
I - Superintendência - vinculada à Presidência;
II - Conselho Didático-Pedagógico - formado pelo Superintendente, Chefe de Gabinete da Presidência e Superintendente de Administração Geral." (NR)
Art. 2º Fica criada a gratificação de Chefe da Advocacia Setorial, Símbolo C-1, que passará a integrar o Anexo IV da Lei nº 13.251 , de 14 de janeiro de 1998, conforme consta do Anexo I desta Lei.
Art. 3º Fica extinto o cargo de Diretor de Planejamento - DP, constante do Anexo IV da Lei nº 13.251 , de 14 de janeiro de 1998.
Art. 4º Fica acrescido, no Anexo IX da Lei nº 13.251 /98, o quantitativo de 02 (dois) cargos de Assessor Especial I, 02 (dois) cargos de Assessor Especial IV e 02 (dois) cargos de Assessor Especial VII e criado 01 (um) cargo de Assessor Especial IX, na forma do Anexo II desta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas com recursos consignados no Orçamento-Geral do Estado ao Tribunal de Contas dos Municípios.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Fica revogado o artigo 15 e seus incisos da Lei nº 13.251 /98.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de abril de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 07-04-2017)
ANEXO I "ANEXO IV Cargos de Direção e Chefia
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTITATIVO
Chefe da Advocacia Setorial C-1 01
ANEXO II "ANEXO IX Quadro de Cargos em Comissão de Apoio à Presidência
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTITATIVO VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO
Assessor Especial I AE - I 07 R$ 1.491,06 R$ 745,52
Assessor Especial II .... .... .... ....
Assessor Especial III .... .... .... ....
Assessor EspeciaI IV AE - IV 09 R$ 2.982,10 R$ 1.491,05
Assessor Especial V .... .... .... ....
Assessor Especial VI .... .... .... ....
Assessor Especial VII AE - VII 12 R$ 4.473,15 R$ 2.236,58
Assessor Especial VIII .... .... .... ....
Assessor Especial IX AE - IX 01 R$ 8.283,34 R$ 4.141,66
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-04-2017.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13251/1998 de 14/01/1998