Lei Ordinária nº 19.619/2017
Institui o Dia Estadual de Proteção ao Rio Meia Ponte.
LEI Nº 19.619, DE 07 DE ABRIL DE 2017
Institui o Dia Estadual de Proteção ao Rio Meia Ponte.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Proteção ao Rio Meia Ponte, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de março.
Art. 2º O Dia Estadual instituído nesta LEI tem por finalidade:
I - incentivar e promover a conscientização sobre a importância de se preservar o Rio Meia Ponte;
II - desenvolver atividades e campanhas em prol da defesa do Rio Meia Ponte.
Art. 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de abril de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Vilmar da Silva Rocha (D.O. de 07-04-2017-Suplemento) Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 07-04-2017.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.