Lei Ordinária nº 19.623/2017
Autoriza a abertura de crédito especial à Agência Goiana de Transportes e Obras -AGETOP-, no valor de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais).
LEI Nº 19.623, DE 07 DE ABRIL DE 2017
Autoriza a abertura de crédito especial à Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP, no valor de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito especial no valor de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais) em favor da Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP, destinado a suportar despesas com a desapropriação da área necessária à construção do Centro de Convenções, no Município de Pontalina-GO, conforme Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, em conformidade com o disposto no art. 43,
§ 1º, inciso III, da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de abril de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR José Fernando Navarrete Pena (D.O. de 12-04-2017)
ANEXO ÚNICO DETALHAMENTO DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA EXERCÍCIO 2017 Órgão 6701 - AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS - AGETOP Função 04 - ADMINISTRAÇÃO Subfunção 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa 1067 - PROGRAMA PRÓPRIOS PÚBLICOS ADMINISTRATIVOS Ação 3.129 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E ADEQUAÇÃO DE OBRAS CIVIS PÚBLICAS Grupo de Despesa 05 - INVERSÕES FINANCEIRAS Fonte 100 - RECEITAS ORDINÁRIAS Tipo Recurso TESOURO SUBTOTAL R$ 46.000,00 Este texto não substitui o publicado no do D.O. de 12-04-2017.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.