Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 19.624/2017

Concede pensão especial à pessoa que especifica.

LEI Nº 19.624, DE 17 DE ABRIL DE 2017

Concede pensão especial à pessoa que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º É concedida a GERALDO ALVES DE SOUZA pensão especial no valor mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais).

Parágrafo único. Ao benefício de que trata este artigo aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1º da LEI nº 11.642 , de 26 de dezembro de 1991.

Art. 2º As despesas decorrentes desta LEI correrão à conta de recursos consignados no Orçamento-Geral do Estado.

Art. 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de abril de 2017, 129º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR José Fernando Navarrete Pena Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita (D.O. de 19-04-2017) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-04-2017.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.