Lei Ordinária nº 19.625/2017
Autoriza a desafetação e doação à União dos trechos de rodovias estaduais que especifica.
LEI Nº 19.625, DE 17 DE ABRIL DE 2017
Autoriza a desafetação e doação à União dos trechos de rodovias estaduais que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar e doar à União, com respectiva absorção pela rede rodoviária sob jurisdição federal, as áreas públicas correspondentes aos trechos das rodovias estaduais coincidentes com rodovias federais, como descriminados no quadro abaixo: RODOVIA FEDERAL RODOVIA ESTADUAL BR-010 GO-118 - Trecho: Entroncamento BR-010 (A) (DIV.DF/GO) - Entroncamento BR-010 (B)/GO-241(A) (início duplicação Teresina de Goiás) - Extensão: 227km GO-241 - Trecho: Entroncamento BR-010/GO-118(B) (Teresina de Goiás) - Extensão: 24km BR-060 GO-050 - Trecho: Entroncamento BR-364(B) - DIV.GO/MS - Extensão: 156,1km BR-158 GO-184 - Trecho: Entroncamento GO-302 (Aporé) - Entroncamento BR-364(A)/GO-050(A) (início duplicação) - Extensão: 144,7km GO-302 - Trecho: Entroncamento BR-158/GO-180 - Entroncamento GO-184 (Aporé) - Extensão: 27,4km GO-180 - Trecho: DIV.GO/MS (p/Cassilândia) - Entroncamento GO-302 - Extensão: 1,0km
Art. 2º A doação autorizada nos termos do artigo 1º dar-se-á para compatibilizar o Sistema Rodoviário Federal e o Estadual à alteração dos traçados das rodovias federais a que se refere esta LEI no Sistema Nacional de Viação, sem quaisquer ônus para a União até a data de sua efetivação.
Art. 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de abril de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Vilmar da Silva Rocha (D.O. de 19-04-2017) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-04-2017.
Art. 1
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.