Lei Ordinária nº 19.632/2017
Dispõe sobre a municipalização do trecho rodoviário que especifica.
LEI Nº 19.632, DE 27 DE ABRIL DE 2017
Dispõe sobre a municipalização do trecho rodoviário que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, S 7º, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir ao Município de Caturaí, o controle e a gestão do trecho urbano da GO-523, conforme descrito no memorial constante no Anexo Único desta LEI.
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de abril de 2017. Deputado JOSÉ VITTI - PRESIDENTE - (D.O. de 15-05-2017)
ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO IMÓVEL: Levantamento Topográfico da Avenida João Miguel Lima e Avenida Osvaldo Maia MUNICIPIO: Caturaí ESTADO: Goiás PROPRIETÁRIO: Prefeitura Municipal de Caturaí ÁREA: 36.439,63m2 EXTENSÃO: 1.775,85m LIMITES E CONFRONTAÇÕES " Começam no marco M,01, de coordenadas UTM E=661.459,798 e N=8.181.623,569, cravado no eixo da Avenida João Miguel Lima; dai, segue pelo eixo da referida avenida, nos seguintes elementos: azimute de 222º52`21" - distância de 317,39 metros; raio R=3.892,43 metros e, desenvolvimento 0=46,90 metros e azimute de 214º06`59" e distância de 488,44 metros, passando pelos marcos M02 e M03, até o marco M04, cravado na confluência com a Avenida Osvaldo Maia; dai, segue pelo eixo da referida avenida, nos seguintes elementos: azimute de 307º22`39" - distância de 745,87 metros; raio R=257,71 metros e desenvolvimento de 202,90 metros e azimute de 256º02`07" e distância de 130,35 metros, passando pelos marcos M05 e M06, indo até o marco M07, de coordenadas UTM E=660.031,569 e N=8.181.400,510, ponto de partida." Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-05-2017.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.