Lei Ordinária nº 19.634/2017
Institui o Dia Estadual dos Agentes de Combate às Endemias.
LEI Nº 19.634, DE 28 DE ABRIL DE 2017
Institui o Dia Estadual dos Agentes de Combate às Endemias.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual dos Agentes de Combate às Endemias, a ser comemorado, anualmente, no dia 4 de outubro.
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de abril de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 10-05-2017) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-05-2017.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.