Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 19.635/2017

Institui o Dia Estadual de Enfrentamento a Violência na Primeira Infância.

LEI Nº 19.635, DE 04 DE MAIO DE 2017

Institui o Dia Estadual de Enfrentamento a Violência na Primeira Infância.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Enfrentamento a Violência na Primeira Infância, a ser realizado, anualmente, no dia 20 de agosto.

Parágrafo único. O Dia Estadual de Enfrentamento a Violência na Primeira Infância será incluído no Calendário Oficial do Estado de Goiás.

Art. 2º VETADO.

Art. 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de maio de 2017, 129º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 09-05-2017) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-05-2017.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.