Lei Ordinária nº 19.647/2017
Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, o dia do violeiro.
LEI Nº 19.647, DE 04 DE MAIO DE 2017
Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, o dia do violeiro.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, o dia do violeiro, a ser comemorado, no dia 15 de outubro.
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de maio de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Tayrone di Martino Gomes Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira (D.O. de 10-05-2017) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-05-2017.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.