Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 19.654/2017

Institui o Dia Estadual do Fiscal Estadual Agropecuário.

LEI Nº 19.654, DE 19 DE MAIO DE 2017

Institui o Dia Estadual do Fiscal Estadual Agropecuário.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Fiscal Estadual Agropecuário, a ser comemorado, anualmente, no dia 06 de junho.

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de maio de 2017, 129º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Francisco Gonzaga Pontes (D.O. de 25-05-2017) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-05-2017.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 22735/2024 de 04/06/2024

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.