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Lei Ordinária nº 19.655/2017

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito interno junto à Caixa Econômica Federal -CAIXA-, e dá outras providências.

LEI Nº 19.655, DE 29 DE MAIO DE 2017

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito interno junto à Caixa Econômica Federal - CAIXA, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso II, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito interna, até o limite de R$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de reais) junto à Caixa Econômica Federal - CAIXA, observadas as disposições para contratação de operações de crédito, previstas na LEI Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000.

Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada no caput deste artigo serão destinados às obras do PROGRAMA RODOVIDA ESTRUTURANTE dentro do território do Estado de Goiás, ou em outras áreas relacionadas a Programas e Projetos do Estado, constantes do Plano Plurianual e da LEI Orçamentária Anual.

Art. 2º Para garantias do principal e dos encargos da operação de crédito fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os arts. 157 e 159, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-las, conforme previsto no inciso IV do art. 167, todos da Constituição da República. - Redação dada pela LEI nº 20.195 , 06-07-2018.

Art. 2º Para garantias do principal e dos encargos da operação de crédito fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os arts. 157 e 159, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-las, conforme previsto no

§ 4º do art. 167, todos da Constituição da República

Parágrafo único. Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput deste artigo, fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a vincular outras garantias em direito admitidas para assegurar o pagamento das obrigações decorrentes do contrato celebrado.

Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.

Art. 4º O orçamento do Estado consignará anualmente os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta LEI.

Parágrafo único. A aplicação, fiscalização e prestação de contas dos recursos provenientes da operação de crédito autorizada no caput do art. 1º ficarão a cargo da Secretaria de Estado da Fazenda ou autarquia responsável pela destinação dos recursos financeiros objeto do financiamento.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a promover no Plano Plurianual e na LEI Orçamentária Anual as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta LEI, até o montante de R$ 505.856.000,00 (quinhentos e cinco milhões, oitocentos e cinquenta e seis mil reais), na Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP - unidade 6701, e R$ 94.144.000,00 (noventa e quatro milhões, cento e quarenta e quatro mil reais) em Encargos Gerais do Estado - unidade 2702 para aporte de capital, conforme detalhamento constante do Anexo Único. - Redação dada pela LEI nº 19.923 , de 27-12-2017.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias no Plano Plurianual e na LEI Orçamentária Anual ao cumprimento do disposto nesta LEI, até o montante de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), na Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP, unidade 6701, com o objetivo exclusivo de financiar o Programa Rodoviário (Rodovida Estruturante), conforme detalhamento constante do Anexo Único.

Art. 6º São revogadas as Leis nº s 18.296 , de 30 de dezembro de 2013, e 18.869 , de 10 de junho de 2015, as quais autorizam contratação de financiamentos internos ou externos.

Art. 7º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de maio de 2017, 129º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR José Fernando Navarrete Pena Vilmar da Silva Rocha Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita (D.O. de 29-05-2017 - Suplemento)

ANEXO ÚNICO DETALHAMENTO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA COMPLEMENTAR Exercício 2017 Unidade 6701 - Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP Função 26 - Transporte Subfunção 782 - Transporte Rodoviário Programa 1068 - Programa Rodovida Ação 2358 - Reconstrução de Rodovias Pavimentadas e Obras de Artes Especiais Grupo de Despesa 04 - Investimentos Fonte 110 - Operações de Crédito Internas Tipo de Recurso Recurso do Tesouro Valor R$ 325.144.339,10 - Acrescido pela LEI nº 19.923 , de 27-12-2017. Exercício 2017 Unidade 6701 - Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP Função 26 - Transporte Subfunção 781 - Transporte Aéreo Programa 1066 - Programa Aeroportuário Ação 3124 - Construção, Implantação e Reforma de Aeródromos Grupo de Despesa 04 - Investimentos Fonte 110 - Operações de Crédito Internas Tipo de Recurso Recurso do Tesouro Valor R$ 5.071.166,09 - Acrescido pela LEI nº 19.923 , de 27-12-2017. Exercício 2017 Unidade 6701 - Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP Função 26 - Transporte Subfunção 782 - Transporte Rodoviário Programa 1068 - Programa Rodovida Ação 3030 - Construção de Obras de Artes Especiais Grupo de Despesa 04 - Investimentos Fonte 110 - Operações de Crédito Internas Tipo de Recurso Recurso do Tesouro Valor R$ 2.256.475,37 - Acrescido pela LEI nº 19.923 , de 27-12-2017. Exercício 2017 Unidade 6701 - Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP Função 26 - Transporte Subfunção 782 - Transporte Rodoviário Programa 1068 - Programa Rodovida Ação 3029 - Construção e Pavimentação de Rodovias Estaduais Grupo de Despesa 04 - Investimento Fonte 110 - Operações de Crédito Internas Valor R$ 173.384.019,44 - Acrescido pela LEI nº 19.923 , de 27-12-2017. Exercício 2017 Unidade 2702 Encargos Gerais do Estado Função 04 Administração Subfunção 123 Administração Financeira Programa 0000 Encargos Especiais Ação 7016 Constituição e/ou Aumento de Capital de Empresas Grupo de Despesa 05 Inversões Financeiras Fonte 110 Operações de Crédito Internas Valor R$ 94.144.000,00 - Acrescido pela LEI nº 19.923 , de 27-12-2017. Exercício 2017 Órgão 6701 - Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP Função 26 - Transporte Subfunção 782 - Sistema Rodoviário Programa 1068 - Programa Rodovida Estruturante Ação 3029 - Construção e Pavimentação das Rodovias Estaduais Grupo de Despesa 04 - Investimentos Fonte 10 - Receita de Operações de Crédito Interna Tipo Recurso Recurso do Tesouro Valor R$ 200.000.000,00 Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 29-05-2017.

Art. 1

Art. 2

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 19923/2017 de 27/12/2017

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 18296/2013 de //

Lei Ordinária nº 18869/2015 de //