Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 19.666/2017

Extingue os fundos rotativos que especifica na Agência Goiana de Defesa Agropecuária.

LEI Nº 19.666, DE 09 DE JUNHO DE 2017

Extingue os fundos rotativos que especifica na Agência Goiana de Defesa Agropecuária.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Ficam extintos os fundos rotativos a que se referem os incisos VII, IX, XII, XIII, XIV e XXI do art. 1º da LEI nº 17.925 , de 27 de dezembro de 2012.

Art. 2º Os recursos dos fundos rotativos extintos por esta LEI retornarão ao Tesouro Estadual no montante exato da respectiva integralização.

Art. 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de junho de 2017, 129º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR José Fernando Navarrete Pena (D.O. de 12-06-2017 - Suplemento) Este texto não substitui o publicado no Suplemento D.O. de 12-06-2017.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 17925/2012 de 27/12/2012