Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 19.670/2017

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

LEI Nº 19.670, DE 09 DE JUNHO DE 2017

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a IGREJA PRESBITERIANA JAÓ, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), sob o nº 11.118.427/0001-05, com sede no Município de Goiânia-GO.

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de junho de 2017, 129º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 12-06-2017 - Suplemento) Este texto não substitui o publicado no Suplemento D.O. de 12-06-2017.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.