Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 19.675/2017

Autoriza a doação do imóvel que especifica e dá outras providências.

LEI Nº 19.675, DE 09 DE JUNHO DE 2017

Autoriza a doação do imóvel que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Brazabrantes-GO o terreno urbano localizado na Avenida Aureliano Caetano Machado, entre as Ruas nos 12, 01 e 14, Quadra 11, Setor Central, do referido Município, com dimensão total de 13.518,47m², de propriedade do Estado de Goiás, registrado sob o nº R-377 do Livro nº 3, fl. 99, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Goianira-GO.

Art. 2º O imóvel de que trata o art. 1º será destinado à revitalização e urbanização do referido Município.

Art. 3º A doação autorizada por esta LEI far-se-á com cláusula de inalienabilidade e reversão ao patrimônio do Estado, na hipótese de alteração da finalidade estipulada no art. 2º

Art. 4º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de junho de 2017, 129º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita (D.O. de 12-06-2017 - Suplemento) Este texto não substitui o publicado no Suplemento D.O. de 12-06-2017.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.