Lei Ordinária nº 19.682/2017
Altera a Lei nº 14.248, de 29 de julho de 2002, que dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos.
LEI Nº 19.682, DE 13 DE JUNHO DE 2017
Altera a LEI nº 14.248 , de 29 de julho de 2002, que dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O art. 43 da LEI nº 14.248 , de 29 de julho de 2002, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso, renumerando-se o atual inciso VIII para inciso IX:
" Art.43.... ....
VIII - filmes radiográficos;
IX - outros assim considerados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos - SECIMA."(NR)
Art. 2º As instituições públicas e privadas responsáveis pela realização de exames de radiografia deverão disponibilizar, em suas instalações, recipientes coletores de filmes radiográficos usados, a fim de dar destinação ambientalmente adequada a tais resíduos.
Art. 3º Esta LEI entra em vigor após decorrido 1 (um) ano de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de junho de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Vilmar da Silva Rocha (D.O. de 20-06-2017)) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-06-2017.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 14248/2002 de 29/07/2002