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Lei Ordinária nº 19.694/2017

Dispõe sobre a afixação de placas ou cartazes sobre o Disque 100 e o aplicativo Proteja Brasil nas repartições de órgãos públicos do Estado de Goiás e...

LEI Nº 19.694, DE 23 DE JUNHO DE 2017

Dispõe sobre a afixação de placas ou cartazes sobre o Disque 100 e o aplicativo Proteja Brasil nas repartições de órgãos públicos do Estado de Goiás e de sua Administração Indireta.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º É obrigatória a afixação de placas ou cartazes sobre o Disque 100 e o aplicativo Proteja Brasil nas repartições de órgãos públicos do Estado de Goiás e de sua Administração Indireta.

§ 1º As placas ou cartazes de que trata o caput deste artigo conterão os seguintes termos: " Denuncie a violação de direitos das crianças e dos adolescentes por meio do Disque 100 ou do aplicativo Proteja Brasil, da Unicef. Faça o download do aplicativo gratuitamente. Ajude a combater crimes. "

§ 2º As placas ou cartazes de que trata o caput deste artigo serão afixados em locais visíveis ao público, notadamente nos principais pontos de circulação e em murais informativos, em dimensões e com escrita que permita sua fácil visualização e leitura.

§ 3º A transmissão dos termos constantes do

§1º deste artigo em painel eletrônico ou aparelho televisor substituem a exigência de afixação de placas ou cartazes.

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de junho de 2017, 129º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 27-06-2017) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-06-2017.

Art. 1

Art. 2

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