Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 19.695/2017

Institui a Semana Estadual de Conscientização e Combate à Síndrome de Burnout.

LEI Nº 19.695, DE 23 DE JUNHO DE 2017

Institui a Semana Estadual de Conscientização e Combate à Síndrome de Burnout.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização e Combate à Síndrome de Burnout, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de abril.

Art. 2º A Semana Estadual de Conscientização e Combate à Síndrome de Burnout tem como objetivos, especialmente:

I - informar e orientar a população sobre a origem e causas da referida enfermidade;

II - informar e divulgar a sociedade sobre as formas de tratamento da Síndrome de Burnout;

III - divulgar e incentivar as formas de prevenção da referida enfermidade.

Art. 3º VETADO.

Art. 4º VETADO.

Art. 5º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de junho de 2017, 129º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Leonardo Moura Vilela (D.O. de 27-06-2017) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-06-2017.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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