Lei Ordinária nº 19.697/2017
Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre o Transtorno de Ansiedade Generalizada - TAG.
LEI Nº 19.697, DE 23 DE JUNHO DE 2017
Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre o Transtorno de Ansiedade Generalizada - TAG.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre o Transtorno de Ansiedade Generaliza - TAG, a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de dezembro.
Art. 2º A Semana de Conscientização sobre o Transtorno de Ansiedade Generalizada - TAG - tem como objetivos:
I - levar ao conhecimento da população informações sobre a doença;
II - promover a divulgação de ações ou políticas públicas existentes que tenham por objetivo preservar a saúde das pessoas portadoras do transtorno;
III - promover a orientação sobre a prevenção, o diagnóstico e o tratamento adequado;
IV - realizar o devido encaminhamento dos casos diagnosticados para acompanhamento médico especializado.
Parágrafo único. As ações de que trata este artigo poderão ser desenvolvidas por meio da colaboração entre o Poder Público Estadual e a sociedade civil organizada.
Art. 3º O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, poderá promover palestras, seminários e outros eventos que visem o esclarecimento sobre a doença com a finalidade de alcançar os objetivos previstos nesta LEI.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta LEI correrão à conta da dotação constante do Orçamento-Geral do Estado, nos termos do art. 3º da LEI Complementar nº 112 , de 18 de Setembro de 2014.
Art. 5º Esta LEI entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de junho de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Leonardo Moura Vilela (D.O. de 27-06-2017) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-06-2017.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.