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Lei Ordinária nº 19.704/2017

Altera a Lei n° 15.428, de 21 de outubro de 2005, que institui o Fundo Especial de Modernização e Aprimoramento Funcional da Assembleia Legislativa do...

LEI Nº 19.704, DE 23 DE JUNHO DE 2017

Altera a LEI nº 15.428 , de 21 de outubro de 2005, que institui o Fundo Especial de Modernização e Aprimoramento Funcional da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - FEMAL-GO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º O art. 2º da LEI nº 15.428 , de 21 de outubro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 2º-XII saldo financeiro positivo, apurado em balanço anual da unidade orçamentária nº 0101 - Gabinete do Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás;

XIII - outras receitas eventuais. .... " (NR)

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de junho de 2017, 129º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 27-06-2017)) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-06-2017.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 15428/2005 de 21/10/2005