Estadual · Goiás

Lei Ordinária nº 19.707/2017

Autoriza a abertura de crédito especial à Secretaria da Fazenda, no valor de R$ 6.200.000,00.

LEI Nº 19.707, DE 30 DE JUNHO DE 2017

Autoriza a abertura de crédito especial à Secretaria da Fazenda, no valor de R$ 6.200.000,00.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito especial no valor de R$ 6.200.000,00 (seis milhões e duzentos mil reais), em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, destinado a suportar despesas com operação de crédito interna para fazer face à infraestrutura de tecnologia da informação para suporte à modernização fazendária, conforme Anexo Único.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no art. 1º decorre do produto de operação de crédito interna, nos termos da LEI nº 18.032 , de 22 de maio de 2013, e em conformidade com o disposto no art. 43,

§ 1º, inciso IV, da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de junho de 2017, 129º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR João Furtado de Mendonça Neto Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita (D.O. de 03-07-2017)

ANEXO ÚNICO DETALHAMENTO DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA EXERCÍCIO 2017 Órgão 2300 - SECRETARIA DA FAZENDA Unidade 2301 GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA Função 04 - ADMINISTRAÇÃO Subfunção 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa 4001 - PROGRAMA APOIO ADMINISTRATIVO Ação 4.001 - APOIO ADMINISTRATIVO Grupo de Despesa 04 - INVESTIMENTOS Fonte 110 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS Tipo Recurso TESOURO TOTAL R$ 6.200.000,00 Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-07-2017.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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