Lei Ordinária nº 19.710/2017
Altera a Lei nº 16.899, de 26 de janeiro de 2010, nas partes em que especifica.
LEI Nº 19.710, DE 30 DE JUNHO DE 2017
Altera a LEI nº 16.899 , de 26 de janeiro de 2010, nas partes em que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º As alíneas " a" e " b" do Anexo IV da LEI nº 16.899 , de 26 de janeiro de 2010, passam a vigorar com as seguintes alterações: "
ANEXO IV - QUADRO DE PRAÇAS (QP) CARGO/GRADUAÇÃO QUANTITATIVO a) PRAÇAS COMBATENTES: ....... SOLDADO 1ª CLASSE 476 SOLDADO 2ª CLASSE 700 SOLDADO 3ª CLASSE 700 b) PRAÇAS MÚSICOS: SUBTENENTE BM 20 1º SARGENTO BM 22 2º SARGENTO BM 24 3º SARGENTO BM 26 CABO BM 30 SOLDADO 1ª CLASSE 20 SOLDADO 2ª CLASSE 20 SOLDADO 3ª CLASSE 20 .... .... .... " (NR)
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de junho de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Ricardo Brisolla Balestreri (D.O. de 03-07-2017) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-07-2017.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 16899/2010 de 26/01/2010