Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 19.716/2017

Introduz alteração na Lei nº 13.668, de 08 de agosto de 2000.

LEI Nº 19.716, DE 07 DE JULHO DE 2017

Introduz alteração na LEI nº 13.668 , de 08 de agosto de 2000.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Ao art. 1º da LEI nº 13.668 , de 08 de agosto de 2000, fica acrescido o dispositivo abaixo redigido, alterando-se o seu parágrafo único para

§ 1º:

" Art. 1º ......

§ 1º ...

§ 2º Não caracteriza mudança de finalidade, para efeito do disposto no

§ 1º, o fato de o donatário ter aquiescido ou vier a aquiescer com o uso do bem pela própria pessoa jurídica que o doou, por qualquer de seus Poderes."(NR)

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de julho de 2017, 129º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita (D.O. de 10-07-2017) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-07-2017.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 13668/2000 de 08/08/2000