Lei Ordinária nº 19.717/2017
Introduz alteração na Lei nº 18.983, de 27 de agosto de 2015, que autoriza o Poder Executivo, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito -DET...
LEI Nº 19.717, DE 07 DE JULHO DE 2017
Introduz alteração na LEI nº 18.983 , de 27 de agosto de 2015, que autoriza o Poder Executivo, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, a conceder o serviço público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O inciso V do art. 2º da LEI nº 18.983 , de 27 de agosto de 2015, que autoriza o Poder Executivo, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, a conceder o serviço público que especifica, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 2º-V as concessionárias destinarão ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, mensalmente, a importância de 15% (quinze por cento) de sua receita bruta mensal."(NR)
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de julho de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Ricardo Brisolla Balestreri (D.O. de 10-07-2017) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-07-2017.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 18983/2015 de 27/08/2015