Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 19.722/2017

Altera a Lei nº 17.139, de 27 de agosto de 2010, que institui o Estatuto do Portador do Câncer no Estado de Goiás.

LEI Nº 19.722, DE 10 DE JULHO DE 2017

Altera a LEI nº 17.139 , de 27 de agosto de 2010, que institui o Estatuto do Portador do Câncer no Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º O art. 9º da LEI nº 17.139 , de 27 de agosto de 2010, que institui o Estatuto do Portador do Câncer no Estado de Goiás, fica acrescido do inciso XI, com a seguinte redação:

" Art. 9º-XI promoção de campanhas de conscientização a respeito de direitos e benefícios previdenciários, tributários, trabalhistas, processuais e de tratamentos de saúde, dentre outros, da pessoa portadora de câncer." (NR)

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de julho de 2017, 129º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR LEONARDO MOURA VILELA (D.O. de 12-07-2017) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-07-2017.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 17139/2010 de 27/08/2010